Objeto: Proporcionar aos adolescentes que se encontram em medida de proteção – Acolhimento Institucional, Art. 101 do Estatuto da Criança e Adolescente - alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia do acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários.
Entidade: Fundação Padre Gabriel Correr - CNPJ: 08.362.458/0001-00
Finalidade Estatutária: A finalidade da Fundação Padre Gabriel Correr é, essencialmente, prestar serviços de relevância social e de interesse público, de forma gratuita, servindo desinteressadamente a sociedade, visando a assistência social, a saúde, a educação, a cultura, especialmente, dos pobres, dos marginalizados, excluídos e das pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, promovendo a dignidade da pessoa humana e, em especial a prestação de; Serviços de Proteção Social Básica como; Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade como; Serviço de Proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado em abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua; Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade como; Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional; Casa Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.